A juíza eleitoral Simone Boing Guimarães rejeitou o pedido de liminar da campanha de Adeliana Dal Pont (PL), em São José, que pedia a suspensão de propaganda eleitoral do prefeito Orvino de Ávila (PSD) com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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Na representação, Adeliana alegou que a legislação eleitoral veda o uso na propaganda eleitoral de personalidade que não integre a coligação nacional – e afirmou que a utilização de Bolsonaro por Orvino confunde o eleitor.

A magistrada, no entanto, considerou que a regra não se aplica às eleições municipais.

“No caso, inexiste nas eleições municipais a figura da coligação em âmbito nacional, justamente porque os cargos em disputa são apenas para os cargos de Vereadores e de Prefeito”.

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A juíza eleitoral considera, ainda, que a campanha de Orvino não usou imagem de Bolsonaro com pedido de votos ou manifestação de apoio:

“Não fosse isso, a postagem sequer se refere a fala ou postagem do ex presidente direcionada diretamente ao candidato representado, pedidos de votos ou manifestação de apoio à coligação representada”.