O dono de um beach club da Praia Brava, em Itajaí, foi condenado pela 4ª Vara Cível de Balneário Camboriú a pagar R$ 10 mil de indenização a uma cliente que foi impedida de consumir no local por estar com uma caixa térmica. O caso foi em 2016, e a decisão levou em conta as ofensas que a jovem recebeu ao avaliar o bar por meio das redes sociais.

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No comentário, a jovem disse que foi à praia com as amigas e que um garçom se negou a atendê-las, afirmando que o bar não atendia banhistas que estivessem com caixa térmica na areia. No processo, ela relatou que o dono do beach club passou a difamá-la. Em um dos comentários, a chamou de "chinelona que leva isopor para a praia".

O caso repercutiu em Itajaí e região, e motivou uma manifestação. A "farofada" levou dezenas de banhistas com caixas térmicas à Praia Brava, nas proximidades do bar.

Tem limites

O juiz Rodrigo Coelho Rodrigues, que julgou o caso, disse que "ao veicular, comentar, emitir opinião e informação na rede social, (o dono do bar) tornou-se responsável pelas consequências da manifestação do seu pensamento, direito este que, apesar de constitucionalmente assegurado, não é ilimitado".

O empresário ainda pode recorrer da decisão.

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