O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a decisão da Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis e autorizou a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo (PSL) a publicar nas redes sociais um disque-denúncias contra professores.
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No despacho, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta autorizou relatos de alunos contra professores que manifestem posições político-partidárias ou ideológicas "capazes de humilhar ou ofender suas liberdades de crença e consciência". A postagem da deputada, em outubro, pedia que fossem denunciados professores que se posicionassem contrários à eleição do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
O disque-denúncias provocou reações em todo o país, e foi citado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante julgamento da ação que impediu a censura às manifestações nas universidades federais.
Ele pediu que a proibição fosse estendida à gravação de professores em sala de aula. A ministra Carmem Lúcia, relatora do caso, disse que não aceitaria o pedido porque não tinha informações suficientes para sustentar o caso em seu voto.
Pano de fundo
No TJSC, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta afirmou, em seu despacho, entender que a discussão tem como pano de fundo o projeto Escola sem Partido. E afirma que a deputada se coloca como "ouvidora social" em defesa de alunos “vítimas de abusos ou excessos em sala de aula”. A desembargadora também não vê irregularidade na gravação de aulas ou momentos pontuais, ainda que o uso de celulares seja proibido em salas de aula em SC.
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"Não vislumbro nenhuma ilegalidade na iniciativa da (…) deputada estadual eleita, de colocar seu futuro gabinete como meio social condensador do direito que todo cidadão possui, estudantes inclusive, de peticionar a qualquer órgão público denunciando ato que entenda ilegal praticado por representante do Estado, sobretudo quando se tratar de ofensas e humilhações em proselitismo político-partidário travestido de conteúdo educacional ministrado em sala de aula”, afirmou a magistrada.
No entendimento da Vara da Infância e Juventude da Capital, que condenou a deputada à retirada das postagens em novembro, ao incentivar as filmagens em sala de aula Ana Caroline feriu os direitos de crianças e adolescentes e os submeteu a exploração política: “representa exploração política dos estudantes, pois está ligada à intenção de deles tirar proveito, político ideológico, com prejuízos indiscutíveis ao desenvolvimento regular das atividades escolares, quer pelo incentivo à desconfiança dos professores quer pela incitação dos alunos catarinenses ao descumprimento da Lei Estadual n. 14.363/2008, que proíbe o uso do telefone celular nas escolas”.
A ação ainda terá que passar pelo julgamento do mérito, na 3ª Câmara Civil do TJSC.
Ana Campagnolo diz que se trata de uma "vitória"
Procurada, no fim da tarde desta quinta-feira, a deputada estadual Ana Caroline Campagnolo estava com o celular desligado. Nas redes sociais, ela publicou a decisão e escreveu tratar-se de uma "vitória".
A defesa alegou que, ao proibir a postagem, a Justiça tornou a deputada vítima da "lei da mordaça", impedindo-a de se expressar. O agravo argumentou que Ana Caroline Campagnolo teve uma votação expressiva, resultado de um “tsunami eleitoral”, e que por isso suas ideias estariam de acordo com a opinião popular.
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"Dentre as quais a Escola Sem Partido que ela defenderá com unhas e dentes na Assembleia de Santa Catarina. Foi esse o desejo da população quando a elegeu", argumentaram os advogados.