Ao conceder uma cautelar a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e suspender a lei estadual que autorizou o ensino domiciliar, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta engrossou os argumentos sobre a inconsistência da legislação aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo governador Carlos Moisés. Além dos problemas sobre a competência do Estado para legislar sobre diretrizes e bases da Educação, como pontuou o MPSC, a magistrada observou que a lei estabelece a avaliação das crianças por “órgãos competentes do município” e pelo Conselho Tutelar, o que demandará uma estrutura específica – e, portanto, mais gastos não previstos.
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“Para além da intromissão estadual na estrutura e nos afazeres de órgãos do Poder Executivo local, cometendo-lhes funções até então inexistentes, já que até então também inexistente era o ensino domiciliar, é de se presumir que a proposta importará no aumento considerável de gastos, pois não se sabe como a conformação já saturada dos órgãos municipais pode dar conta da fiscalização útil e efetiva do sistema de educação domiciliar sem a contratação de novos funcionários e toda uma reestruturação administrativa”, ressaltou.
Esta é a segunda derrota consecutiva de leis locais que autorizaram o ensino domiciliar em SC. A primeira foi o uma lei municipal de Chapecó, suspensa por meio de liminar judicial em novembro. Os dois casos ainda passarão por análise de mérito no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), e estão abertos a recursos. A Procuradoria Geral do Estado já avisou que vai recorrer.
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