O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu um mandado de segurança aos trabalhadores do Judiciário catarinense, que impede a suspensão da reposição salarial que foi concedida em 2020. A decisão é do desembargador Júlio César Knoll, e responde a uma ação movida por três entidades de classe: Associação dos Técnicos Jurídicos (ATJ), Associação Catarinense dos Aposentados, Pensionistas do Judiciário e Extrajudicial do Estado de SC (Acapeje) e Associação dos Escrivães Judcível e Crime de SC.

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O corte da data-base foi determinado pelo TJSC após uma orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) a todos os poderes. No ofício, o presidente da Corte de Contas, conselheiro Adircélio de Moraes, avisou sobre o novo entendimento do TCE a respeito das reposições salariais durante a vigência da Lei Complementar 173, aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional.

A lei congelou os salários dos servidores públicos até dezembro de 2021 – uma contrapartida ao envio de recursos extras do governo federal aos estados e municípios durante a pandemia.

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Inicialmente, o TCE-SC considerou que estavam proibidos apenas os reajustes salariais com aumento real – mas não haveria impedimento à reposição da inflação. No entanto, o Tribunal mudou o entendimento após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter considerado que a lei que congelou salários é constitucional.

As entidades que representam os servidores questionam o entendimento do TCE a respeito da decisão do Supremo. O sindicato alega que houve má interpretação das decisões do STF e que elas não proíbem a reposição da inflação.

O mandado de segurança obtido pela categoria pode alavancar outras ações semelhantes. No âmbito estadual, o próprio TCE suspendeu a reposição salarial que havia sido concedida aos servidores em 2020. Também houve reajustes em diversas prefeituras de SC, que foram suspensos após a orientação do Tribunal de Contas.

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