O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, afirmou nesta segunda-feira (29) que o desconto dos dias de paralisação de servidores públicos que participem de greves é juridicamente legal, e que não há impedimento para que o governo tome a medida em relação aos professores que integram a paralisação da categoria. Segundo ele, o assunto já foi debatido em processos que tramitaram no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

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Mais cedo, a coluna publicou que a informação do governador Jorginho Mello (PL) de que descontaria os dias de paralisação dos salários dos professores esbarra em questões legais – o que foi contestado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).

Em nota à coluna, a PGE afirma que “Na Suprema Corte, a regularidade do desconto ficou definida no âmbito do Tema 531, relatado pelo ministro Dias Toffoli. O leading case – caso expressivo com potencial para interferir em outras ações semelhantes em tramitação na Justiça – era o Recurso Extraordinário (RE) 693456, de uma escola do Rio de Janeiro. Ao analisar o caso, os ministros fixaram a tese de que “a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo”.

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O chefe da Procuradoria-Geral do Estado também ressaltou que essa interpretação tem sido sistematicamente aplicada pelo TJSC em diversos julgados posteriores. E citou que, conforme voto do relator de um dos casos, desembargador Jaime Ramos, para a Justiça, “a deflagração de greve por servidor público civil corresponde à suspensão do trabalho e, ainda que a greve não seja abusiva, como regra, a remuneração dos dias de paralisação não deve ser paga”.

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– O que se percebe, pelo menos desde 2018, quando foi fixada a tese do Tema 531, é que as diversas justificativas apresentadas para tentar demonstrar uma suposta ilegalidade no desconto do ponto de servidores públicos que faltem ao trabalho em razão de movimentos paredistas não têm prosperado. O entendimento é correto, pois além de confirmar que há sim a suspensão do vínculo empregatício durante a realização da greve, evita o uso de recursos do erário para o pagamento de serviços não prestados aos cidadãos – diz o procurador Márcio Vicari.