O projeto de lei que autoriza a educação domiciliar em Santa Catarina foi aprovado por maioria de votos nesta quarta-feira (27) na Assembleia Legislativa. A votação não estava prevista, e o projeto foi incluído na pauta na última hora. A proposta contou com 25 votos a favor, seis contrários e uma abstenção.

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O texto aprovado foi o substitutivo do deputado Jair Miotto (PSC), que alterou a proposta original do deputado Bruno Souza (Novo). A lei segue agora para sanção do governador Carlos Moisés. 

O projeto prevê que as crianças em homeschooling tenham a supervisão e avaliação dos órgãos responsáveis, e sejam acompanhadas pelo Conselho Tutelar. Também terão que passar por provas, e precisarão apresentar o registro de atividades quando solicitado pelas autoridades. Os pais ou responsáveis não poderão ter restrições legais, como medidas protetivas impostas pela Justiça.

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Reprovado em Comissão

O projeto da educação domiciliar havia sido reprovado pela Comissão de Educação da Alesc, que realizou uma audiência pública sobre o tema. O assunto era visto com poucas chances de prosperar, mas ganhou sobrevida após passar pela Comissão de Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O relator era o deputado Fernando Krelling (MDB), contrário ao projeto. Mas uma viagem de última hora a Brasília fez com que ele abdicasse da relatoria, que passou ao deputado Jair Miotto. Favorável ao “homeschooling”, ele aprovou o texto na Comissão – o que abriu caminho até o plenário. 

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Exemplos próximos

O Paraná foi o primeiro estado a sancionar lei semelhante, há poucas semanas. No Rio Grande do Sul, a lei aprovada pelo Legislativo foi vetada pelo governo do Estado, que alego inconstitucionalidade. O entendimento foi de que o assunto deveria ser tratado o Congresso Nacional, e não nos Legislativos estaduais. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) condicionou o homeschooling no Brasil à regulamentação. Com isso, municípios e estados passaram a preparar legislações sobre o tema. Juristas afirmam, no entanto, que apenas a União pode alterar diretrizes e bases da Educação no país – por isso, o assunto só poderia ser discutido em âmbito local após aprovação federal.

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