A 2ª Vara Cível da Comarca da Capital decidiu que o deputado Jessé de Faria Lopes deve pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil por ofensas aos professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) durante a pandemia de Covid-19. O deputado ainda pode recorrer.
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O deputado referiu-se aos professores da UFSC como “vagabundos” em suas redes sociais e em sessões da Alesc. A ação foi movida pela Apufsc-Sindical, sindicato que representa os docentes.
O juiz Fernando de Castro Faria entendeu que, nas publicações mencionadas, o parlamentar usou “adjetivos de cunho difamatório e pejorativo” para se referir aos professores e à instituição.
“No caso dos autos, ainda que o demandado defenda ter utilizado a palavra ‘vagabundo’ no sentido de indicar que os professores são preguiçosos ou desocupados, em conjunto com as demais postagens por ele realizadas, verifica-se evidente o caráter ofensivo na fala, em tom de xingamento, ao revoltar-se com a atuação (ou a falta dela) dos professores, extrapolando os limites da liberdade de expressão”.
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