O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um habeas corpus ao deputado estadual Jessé Lopes (PL), que tenta se livrar de uma queixa-crime movida pelo ex-governador Carlos Moisés (Republicanos). É o terceiro recurso de Jessé para anular o processo.
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A ação foi movida por Moisés em 2020, quando Jessé Lopes publicou nas redes sociais mentiras sobre um suposto – e inverídico – relacionamento extraconjugal do então governador. No processo, Moisés chamou o deputado de“contumaz propagador de fake news”.
No STJ, a defesa de Jessé Lopes argumentou, entre outras questões, que o deputado estaria protegido pela imunidade parlamentar, e que já se retratou pela publicação, que foi apagada das redes sociais.
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Na decisão, no entanto, o ministro Teodoro Silva Santos considerou que o deputado não fez uma retratação “inequívoca” – e, por isso, não haveria razão para extinguir o processo. Ele também afirmou que o entendimento do STJ é de que a imunidade parlamentar não é absoluta.
O deputado ainda pode recorrer. Jessé Lopes já foi condenado em ação cível a pagar R$ 18 mil de indenização ao ex-governador pela mesma razão.