O advogado João Tancredo, autor da ação movida por Chico Buarque, Gilberto Gil, Djavan e familiares de Augusto Boal e Mario Lago contra a deputada catarinense Ana Campagnolo (PSL), diz que a parlamentar omitiu que usaria clássicos da MPB para embasar um curso antifeminista ao pedir autorização de uso das músicas. Esse desvio de finalidade é um dos principais focos do processo, que corre na 27ª Vara Cível do Rio de Janeiro desde semana passada.

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– É uma violência com a obra dos artistas, que se alinham à luta feminista – diz Tancredo.

Campagnolo usou composições como Mulheres de Atenas, de Chico Buarque e Augusto Boal; Flor de Lis, de Djavan; Super Homem – A Canção, de Gilberto Gil; e Ai que Saudade da Amélia, composta por Ataufo Alves e Mario Lago. As músicas não são de domínio público, por isso o uso depende de autorização expressa.

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Conforme o advogado, a liberação nesses casos é feita para finalidade específica, e a autorização é negada caso os autores discordem do contexto em que a obra será retratada. Chico Buarque, por exemplo, jamais autorizou o uso de canções suas em material publicitário.

No caso de Campagnolo, Chico Buarque, Gilberto Gil e Djavan receberam pedido de utilização em nome de uma livraria que leva o sobrenome da deputada, com a informação de que as músicas seriam usadas de forma lúdica, para contar a história da MPB. O texto não menciona o curso antifeminista, segundo o advogado.

Já as famílias de Augusto Boal e Mario Lago não receberam sequer o pedido para uso da obra, de acordo com o processo.

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Campagnolo publicou uma nota em que diz sofrer “tentativa coordenada de intimidação política, cerceamento da liberdade de expressão e supressão da pluralidade de perspectivas de análise sobre temas passíveis de subjetividade, como o feminismo”.

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“Show de horrores”

A ação movida pelos artistas pede condenação da deputada catarinense por danos morais e o pagamento de R$ 50 mil de indenização a cada um dos autores.

– É uma indenização simbólica. A questão de Chico, Gil e Djavan não é dinheiro, é o uso da obra para o fim cultural. Ela (Campagnolo) usa para um show de horrores. Isso ofende o direito imaterial do autor, que não permitiria que sua obra fosse usada para essa finalidade – afirma o advogado João Tancredo.

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