Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveram por unanimidade a deputada estadual Luciane Carminatti (PT) e a prefeita de Campo Erê, Rozane Bortoncello Moreira (PT), em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral que questionava suposto uso de bem público e de servidores em horário de expediente durante a campanha eleitoral de 2022. O TSE considerou que não ficou comprovada irregularidade.
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Na ação, o Ministério Público afirmou que a prefeita teria incluído três veículos recém-recebidos pelo município, com emendas parlamentares, em uma carreata de campanha da deputada. Ainda, que servidores da prefeitura teriam participado de panfletagem em horário de trabalho. As informações foram contestadas pela defesa.
Participaram da sessão a ministra Cármen Lúcia, o ministro Kassio Nunes Marques, o ministro Raul Araújo, a ministra Maria Isabel Gallotti, o ministro Floriano Azevedo Marques e o ministro André Ramos Tavares. O presidente Alexandre de Moraes não esteve presente por motivos pessoais, e foi substituído por Gilmar Mendes.
Em janeiro deste ano, a Procuradoria-Geral Eleitoral já havia se manifestado confirmando a decisão do TRE/SC que julgou improcedente o processo. Seguindo essa orientação, o relator, o ministro Floriano Marques, negou em seu parecer o recurso do Ministério Público Eleitoral de Santa Catarina. Os demais ministros acompanharam o relator no voto.
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Com o parecer unânime no TSE, o processo é arquivado.
– Isso prova o que sempre dissemos: fizemos uma campanha limpa, séria e transparente. Os votos unânimes aqui em Santa Catarina e na instância superior comprovam isso – afirmou a deputada, logo após o julgamento.
Pesou na decisão o fato de que os três denunciantes – um deles, conhecido desafeto da prefeita – não compareceram para prestar depoimento depois que foi instaurado o processo.