A possibilidade de crime eleitoral na utilização da estrutura de comunicação da Havan para impulsionar a candidatura de Jorge Seif animou o PSD – e muito além de Santa Catarina. Ocorre que o partido seria o beneficiário direto de uma eventual cassação de mandato do senador eleito do PL, não só porque teria chances de emplacar Raimundo Colombo (PSD), mas porque a mudança mexeria no peso que as duas legendas terão na próxima legislatura no Senado.

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O PL de Jair Bolsonaro, partido que mais ampliou a bancada para 2023, terá 13 senadores – a maior legenda do Senado a partir do ano que vem. O PSD, partido do atual presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ficou com a segunda maior bancada e terá 11.

Se conseguir abocanhar a vaga de Seif, alegando abuso de poder econômico, o partido iguala forças. Significa chegar com mais robustez à disputa pela presidência do Senado. Isso faz com que a discussão sobre uma eventual ação contra o senador eleito pelo PL em Santa Catarina ultrapasse os limites dos interesses estaduais da sigla.

É uma má notícia para Seif, porque significa que o PSD terá mais “apetite” em levar o assunto à Justiça Eleitoral – no mínimo, garante dor de cabeça ao senador eleito por SC.

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Conversei na segunda-feira com nomes do PSD com trânsito na direção nacional do partido, e há um otimismo no ar em relação às revelações trazidas pelo Valor Econômico, que apontam a utilização indevida da estrutura de comunicação da Havan para divulgação da candidatura de Seif. O argumento contra o senador eleito pelo PL, de possível abuso de poder econômico, derrubou em 2019 a senadora Selma Arruda, do Mato Grosso, que era conhecida como “Moro de saias”.

A defesa de Seif, no entanto, trabalha com o benefício da dúvida. Alega que a campanha cuidava da própria comunicação e que Luciano Hang agiu por conta própria ao decidir disparar e-mails de divulgação pela empresa.

É um argumento semelhante ao que livrou o presidente Jair Bolsonaro (PL) de ser responsabilizado pelo impulsionamento de mensagens de Whatsapp na campanha de 2018. O TSE entendeu não haver prova de relação direta entre a ação e a campanha do presidente, e a ação foi arquivada.

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