Uma denúncia feita ao Disque 100 da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por exigir dos servidores certificado de vacinação contra Covid-19 ou apresentação de teste PCR negativo, foi arquivada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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O Disque 100 é o canal do governo federal para denúncias contra violações de direitos humanos – mas, por orientação da ministra Damares Alves, vinha sendo usado para acolher acusações de “discriminação” contra pessoas não vacinadas. Em fevereiro, o ministro Ricardo Lewandowsky, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o desvirtuamento do canal de denúncias e suspendeu o fluxo de denúncias envolvendo não-vacinados.

A representação, que é anterior à decisão do ministro, acusava o reitor da UFSC, Ubaldo Balthazar, o chefe de gabinete, Áureo Moraes, e os membros do grupo de trabalho que instituiu a exigência por “assédio e coerção indireta”, devido à edição da portaria que determinou as regras.

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Na decisão pelo arquivamento, o Procurador do Trabalho, Luciano Arlindo Carlesso, ressaltou que a medida é regular, está de acordo com o entendimento do STF em relação aos direitos coletivos e também atende às premissas do trabalho:

“A exigência de vacinação contra Covid-19 está inserida no poder diretivo do empregador, considerando o interesse da coletividade, o interesse dos demais empregados, e o interesse do próprio empregador de manter a sua atividade econômica e de manter um ambiente de trabalho seguro, hígido. O mesmo raciocínio vale para as universidades e institutos federais”, afirmou.

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