O Ministério Público de Santa Catarina arquivou a investigação sobre denúncias feitas pelo prefeito Clésio Salvaro (PSD) de que teria sofrido tortura na Penitenciária Sul de Criciúma quando foi preso, em setembro deste ano. O promotor de Justiça Jadson Javel Teixeira avaliou que, apesar do abalo emocional causado pela prisão, o tratamento dado ao prefeito foi o mesmo dispensado a qualquer detento.
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“Muito embora não se descuide do sofrimento psicológico vivido pelo noticiante, o tratamento recebido por ele durante o período que permaneceu recluso na Penitenciária Sul de Criciúma não se amolda ao fato típico descrito como tortura na Lei n. 9.455/97. Por óbvio, qualquer violação a direitos fundamentais que venha a causar danos aos apenados não pode ser relevada, contudo, conclui-se que no presente caso o tratamento recebido pelo Sr. Clésio Salvaro não difere de forma negativa daquele oferecido aos demais detentos”, registrou o promotor.
A decisão é desta terça-feira (17) e encerra uma Notícia de Fato, um procedimento preliminar que foi instaurado para apurar indícios de irregularidade na maneira como o prefeito foi tratado durante o período em que permaneceu no sistema prisional. A investigação foi motivada pela fala do próprio Salvaro em uma entrevista após deixar a prisão, em outubro, em que ele relatou ter siso submetido a tortura.
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Durante a apuração, o promotor de Justiça requisitou, além de informações à diretoria da prisão, imagens do circuito interno de câmeras da Penitenciária. Também pediu que o próprio prefeito relatasse as situações vividas durante a prisão.
A coluna teve acesso ao documento com o relato de Salvaro. O prefeito diz ter sofrido grande sofrimento psicológico com a prisão e ter sido alvo de negligência. Mas as informações que ele relata, de fato, não contrastam com a rotina do sistema prisional – como vestir o unforme laranja, passar por revista íntima e usar algemas e marca-passo nos deslocamentos.
“Das informações colhidas, destaca-se que foram proporcionados ao recluso alimentação, vestuário, atendimento pelo setor de saúde e entrevista reservada com seus Defensores constituídos, não havendo qualquer registro documental que comprove lesão aos seus direitos. Por sua vez, cumpre destacar que os procedimentos de segurança adotados são disciplinados pela Portaria n. 1057/2023 da Secretaria de Administração Prisional de Santa Catarina. Assim, não se vislumbram irregularidades no uso de algemas e marca-passo durante as movimentações dos reclusos, uma vez que há previsão para tanto no referido ato normativo” – afirma o promotor.
O MPSC ressalta, ainda,que o estranhamento do prefeito ocorre por não ser habituado à rotina do sistema prisional brasileiro:
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“Sabe-se que as unidade prisionais de todo o Brasil operam com parcos recursos e, consequentemente, enfrentam grandes desfios para proporcionar o mínimo existencial àqueles que estão segregados, logo, entende-se o impacto negativo causado pelo período de reclusão ao Sr. Clésio, o qual não está habituado com tal realidade. Todavia, o abalo emocional narrado pelo noticiante não aponta a ocorrência de conduta criminosa por parte dos servidores da Penitenciária Sul”, conclui a promotoria.