A 4ª Defensoria Pública da Capital entrou com um habeas corpus na Justiça para tentar cancelar o ‘toque de recolher’ estabelecido pelo Governo do Estado como medida de contenção à pandemia do novo coronavírus. O processo foi analisado pelo desembargador Sidney Dalabrida, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que decidiu enviar o caso para o STJ por incluir o governador.

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O pedido acabou sendo retirado pela Defensoria Pública.

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Quem assina o pedido é o defensor público Ralf Zimer Junior, autor do processo de impeachment contra o governador Carlos Moisés (PSL) que foi arquivado na última sexta-feira (27). Ele argumenta que o toque de recolher só é possível ao governo em caso de estado de sítio ou de guerra – e por isso não teria respaldo legal durante a pandemia.

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O defensor alega que a determinação do Estado, de proibir a circulação de pessoas durante a madrugada, “ameaça o direito de ir e vir dos cidadãos, notadamente os vulneráveis (moradores de rua)”. O texto diz ainda que o toque de recolher pode levar à condução de pessoas que estiverem descumprindo as regras à delegacia. “sem que haja comprovação que esses locais estariam a respeitar a segurança do conduzido, como, por exemplo, a garantia de não ter outrem que se aproxime a mais de 1,5 m do cidadão, lugares ventilados, asseados, etc”.

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Por fim, diz que seria irregular uma eventual prisão de pessoas “se não estiverem em outra situação devidamente comprovada que simplesmente em virtude do seu gozo do sagrado direito pétreo de ir e vir”.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-SC) ainda não se manifestou sobre o habeas corpus. A medida foi tomada pelo governo nesta quarta-feira, depois que o mapa de classificação de risco trouxe 15 das 16 regiões em vermelho, indicando estado gravíssimo.

O toque de recolher será válido por 15 dias, a partir da publicação em diário oficial.

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