Um decreto assinado pelo prefeito em exercício de Balneário Camboriú, Carlos Humberto Metzner Silva (PR), determina a abertura obrigatória dos estacionamentos privados de uso público nos edifícios de Balneário Camboriú que foram aprovados de acordo com as regras de zoneamento válidas desde 2010. São mais de 400 vagas, espalhadas por áreas nobres da cidade, como a Avenida Atlântica e a Avenida Brasil, que ninguém sabe onde estão.

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No fim da tarde desta sexta-feira, a prefeitura informou que o decreto foi publicado por engano. O documento determina que os prédios que têm vagas públicas de estacionamento tenham placas indicativas, e funcionamento diário das 8h às 20h. No mínimo 50% das vagas deverão ser rotativas.

O decreto autoriza os condomínios a cobrar pelo estacionamento, e informa que o município, por meio da Secretaria de Planejamento e do Procon, manterá uma tabela com valor médio de preço _ que ainda não foi divulgada. O decreto não determina prazo para que os estacionamentos comecem a funcionar.

Diferente do que era esperado, a prefeitura não determinou que os condomínios paguem imposto sobre serviços (ISS) pela cobrança de estacionamento nas vagas públicas. Os prédios também não pagam IPTU pelas áreas de estacionamento público.

Compensação por impacto

A construção de vagas públicas é uma compensação pelo impacto dos empreendimentos. A lei diz que os estacionamentos precisam estar nos andares mais baixos, e ter entrada diferente da que é usada pelos moradores. Para os construtores, a reserva tem vantagens. Quem usa solo criado tem 20% de desconto no que deveria pagar ao município.

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Embora edifícios sejam aprovados com vagas públicas desde 2010, até hoje a localização das vagas não é conhecida. A regulamentação feita pela prefeitura foi uma resposta a um inquérito instaurado pelo promotor Jean Forest, da 9ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, que questiona a prefeitura sobre a fiscalização sobre a disponibilidade das vagas públicas.