O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) emitiu uma liminar a favor da construtora FG Empreendimentos – uma das maiores incorporadora de imóveis de luxo do Brasil – que havia sido impedida de negociar apartamentos antecipadamente em um empreendimento em Balneário Camboriú em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão abre um precedente no mercado imobiliário nacional ao tratar de forma inédita sobre a reserva de imóveis antes da efetiva incorporação.  

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A construtora recorreu ao Tribunal de Justiça para contestar decisão de primeira instância. Alegou que nenhuma unidade havia sido vendida ilegalmente, havendo apenas reserva de unidades com a informação adequada aos consumidores, de que a incorporação imobiliária do imóvel aguarda o trâmite regular.

Na liminar, a desembargadora Claudia Lambert de Faria reconhece que a construtora agiu corretamente com seus clientes e avalia que o impasse ocorreu em função de nova redação da Lei dos Registros Públicos, que foi alterada no ano passado.

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Entenda o caso

Há cerca de um mês, a FG foi obrigada a suspender a venda de apartamentos de luxo no edifício Garden Park Home Club, em Balneário Camboriú. O MPSC entrou com ação civil pública pedindo a suspensão de negociações do empreendimento, alegando que a construtora descumpriu a legislação ao realizar a negociação de unidades imobiliárias antes da incorporação, uma etapa legal obrigatória no registro dos imóveis à venda.

A defesa da construtora, feita pelo advogado Murilo Varasquim, do escritório Leal & Varasquim, argumentou que, mesmo antes do ajuizamento do processo, houve a alteração na legislação federal e, de acordo com a nova interpretação da lei, os imóveis poderiam ser negociados, mas não alienados.

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O advogado salienta que a FG Empreendimentos apenas realizou termo de reserva de futuras unidades, o que não pode ser considerado como alienação. Além disso, ressalta que todos os investidores estavam cientes de que a incorporação não estava efetivada, pois essas informações constavam no termo de negociação.

Na decisão liminar, a desembargadora do TJSC, Cláudia Lambert de Faria, reconheceu que os clientes não foram enganados na medida em que todos foram comunicados expressamente que, embora houvesse um pedido de incorporação aguardando análise pelo Cartório, ela ainda não havia sido registrada.

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