Uma decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a legislação municipal de Blumenau que proíbe expressões relacionadas à ideologia, identidade e orientação de gênero nas diretrizes curriculares e nos documentos complementares ao Plano Municipal de Educação. A decisão precisa passar pelo plenário da Suprema Corte para ser referendada.
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O questionamento foi da Procuradoria Geral da República, que alega que o parágrafo 5.º do artigo 10 da Lei Complementar 994/2015 de Blumenau "contraria a vedação de censura em atividades culturais, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber".
Para a Procuradoria, a legislação municipal viola o princípio de laicidade do Estado, a competência da União para legislar nos assuntos referentes às diretrizes e bases da Educação, o direito à igualdade e “ao objetivo constitucional de construir uma sociedade livre, justa e solidária”.
Para o ministro, relator do caso, a dignidade da pessoa humana está no centro da questão. Ele considera um atentado a esse princípio a tentativa de proibir que se trabalhe as questões relacionadas à pluralidade – “o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressão de gênero”, considera.
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Na decisão, Fachin afirma que para haver igualdade é necessário que o acesso aos direitos vá além das normas – seja efetivo. “Somente o convívio com a diferença e com o seu necessário acolhimento gera a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, em que o bem de todos seja promovido sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, afirmou. “Não admitir a livre expressão do gênero e não promover sua compreensão é atitude absolutamente violadora da dignidade e da liberdade de ser”.