A companhia italiana Costa Cruzeiros confirmou, nesta terça-feira (8), o cancelamento de todos os cruzeiros que operaria na próxima temporada na América do Sul, a bordo dos navios Costa Fascinosa, Costa Luminosa e Costa Pacífica. É a segunda empresa a suspender as operações após o início da pandemia – a primeira foi a espanhola Pullmantur, que entrou em recuperação judicial na Europa.
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As desistências representam, para Santa Catarina, cerca de 30 escalas a menos em Balneário Camboriú, Porto Belo e Itajaí. Cerca de 100 mil passageiros deixarão de visitar o estado a bordo dos transatlânticos – o que representa uma perda estimada de R$ 50 milhões que seriam injetados na economia.
– Serão afetados comércio, artesãos, guias, restaurantes, empresas de ônibus, vans, táxis, guias, agências de turismo, garçons – enumera Cacau Lopes, um dos principais operadores de turismo da região.
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A Pullmantur operava em SC pelo menos 12 escalas a cada verão, mas a expectativa era aumentar o número de paradas para a próxima temporada. Já a Costa Cruzeiros traria de 13 a 19 escalas para o Estado. A companhia havia anunciado, inclusive, que usaria Itajaí como homeport, ou seja, como ponto de partida para alguns de seus roteiros.
Com o cancelamento por parte das duas empresas, apenas a MSC segue com os cruzeiros confirmados no Brasil. A companhia utiliza Itajaí como homeport para os roteiros do Mercosul, e é a responsável pelo maior número de escalas em Balneário Camboriú e Porto Belo.
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A Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos (CLIA/Abremar) emitiu uma nota nesta terça, em que informa que não interfere nas decisões dos associados e “reforça que está trabalhando para a concretização da temporada 2020/2021, com previsão para acontecer entre novembro/20 e abril/21, e também com foco na temporada 2021/2022”. A entidade está atuando junto à Anvisa para estabelecer os protocolos de segurança para os cruzeiros no Brasil.
Passagem comprada, e agora?
No comunicado emitido nesta terça-feira, a Costa Cruzeiros não informa o motivo para o cancelamento das rotas. A empresa teria avisado às autoridades dos países sulamericanos que a situação da pandemia não é a ideal na região, e isso exigiria protocolos que poderiam interferir na experiência dos passageiros a bordo. A companhia opera no Brasil há 72 anos.
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A nota oficial, emitida pela comunicação da empresa, diz que a Costa Cruzeiros vai retornar ao país no próximo verão, com dois navios. Os passageiros que já haviam comprado pacotes para esta temporada poderão recuperar o investimento, ou trocar a data da viagem. Nesse caso, a empresa oferece créditos aos hóspedes.
A empresa também abriu, antecipadamente, a venda de pacotes para o verão 2021-2022.
Veja os principais trechos do comunicado:
“Todos os cruzeiros a bordo dos navios Costa Fascinosa, Costa Luminosa e Costa Pacífica pela América do Sul, com embarques programados para o período de novembro de 2020 a abril de 2021, estão cancelados.
A Costa está em contato com as agências de viagens e os hóspedes que adquiriram essas viagens e foram impactados pelo cancelamento, para oferecer a utilização de crédito no valor recebido pela Costa pelo cruzeiro, deduzido apenas da comissão do seu agente de viagens, para pagamento (ou parte de pagamento) de outro cruzeiro. A reserva do novo cruzeiro deve ser feita até 31/12/2021, considerando cruzeiros com embarque até 30 de junho de 2022”.
“Fazendo a reserva do novo cruzeiro até 31 de março de 2021, os hóspedes receberão ainda um Bônus da Costa em forma de crédito, para utilizá-lo em sua próxima viagem exclusivamente no pagamento das suas despesas a bordo. O valor do crédito a bordo será de R$ 400,00 por cabine para cruzeiros cancelados de 1 a 5 noites, ou de R$800,00 por cabine para cruzeiros cancelados de 6 a 9 noites, ou de R$ 1.200,00 por cabine para cruzeiros cancelados acima de 10 noites. Este crédito adicional não será cumulado com outro bônus semelhante que já tenha sido concedido devido a eventual cancelamento anterior”.
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“A Costa respeitará a decisão dos seus hóspedes. Assim, embora estejadesobrigada a reembolsar por lei, eventuais pedidos de reembolso serão processados no prazo definido pela Lei 14.046 de 2020, ou seja, até 12 meses contados da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020. O valor a ser reembolsado corresponderá ao montante recebido pela Costa Cruzeiros pelo cruzeiro cancelado, deduzido apenas da comissão dos agentes de viagens, nos termos da lei”.
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