A Justiça condenou um hotel e uma empresa de empreendimentos imobiliários de Porto Alegre (RS), que tem forte atuação em Santa Catarina, a pagar R$ 2,7 milhões em comissão a um corretor de Florianópolis pela venda de um hotel na Serra Gaúcha, avaliado em R$ 45 milhões. Ainda cabe recurso.

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A ação foi ajuizada na 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre pelo corretor catarinense, que é especializado em grandes negócios envolvendo imóveis comerciais. Ele alegou ter intermediado a compra, que envolveu uma empresa bastante atuante na Capital, em Jurerê Internacional – e resultou na assinatura de um contrato de compra e venda. Depois de já ter pago o sinal, o comprador desistiu e o negócio foi desfeito.

As empresas alegaram que o profissional catarinense teria deixado de intermediar o negócio no meio das tratativas e que, como a compra não se efetivou, a comissão não seria devida. No entanto, a Justiça acatou a versão do corretor, que apresentou como provas e-mails, mensagens de Whatsapp, depoimentos, documentos e propostas comerciais. Ele alegou ter sido afastado quando as tratativas já estavam avançadas, em uma suposta “manobra” para não pagar a comissão. 

Na sentença, o juiz aplicou o artigo 725 do Código Civil Brasileiro, que diz que “a remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.

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As empresas ainda podem recorrer.

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