Um decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), dá a governadores e prefeitos o poder de restringir a locomoção em estados e municípios como forma de conter a pandemia de coronavírus. A restrição pode incluir estradas, portos e aeroportos.

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Além disso, o ministro garante a prefeitos e governadores o direito de decretar medidas de isolamento e quarentena, de validade temporária.

Ministério Público alerta municípios de SC que barreiras para proibir entrada são ilegais

A decisão, desta terça-feira (24), foi em resposta a uma ação movida, no STF, pelo PDT. O partido questionou na Justiça a Medida Provisória (MP), publicada pelo presidente Jair Bolsonaro, que deu aos órgãos reguladores – como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – a competência para determinar tais medidas.

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No entendimento do ministro Marco Aurélio, a MP não exclui a possibilidade de que prefeituras e estados também façam suas restrições. "A disciplina decorrente da Medida Provisória nº 926/2020 não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, afirmou na decisão.

A Medida Provisória foi o ápice da queda de braços institucional entre Bolsonaro e governadores como João Dória, de São Paulo, e Wilson Witzel, do Rio de Janeiro. Ao restringir os fechamentos às agências federais, o governo deixou os estados de mãos amarradas em relação às respostas à pandemia. A decisão do ministro Marco Aurélio ganha contornos de um componente fundamental na disputa.

Barricadas seguem proibidas

O Ministério Público de Santa Catarina informou que a decisão do ministro do STF ainda não foi publicada, e por isso, não concederá, por enquanto, entrevistas a respeito. Mas o órgão entende que as orientações repassadas às prefeituras sobre as restrições de circulação permanecem as mesmas.

O MPSC afirma que os municípios podem adotar barreiras sanitárias, mas não barricadas – barreiras físicas que impedem o acesso nos limites entre as cidades.

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