A construtora responsável pela obra do condomínio que teve três prédios interditados e com ordem de evacuação pela Defesa Civil em Itajaí, por risco de desabamento, contesta as informações do laudo que motivou a interdição.

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Procurada pela NSC, a procuradoria jurídica da empresa Planta e Obra Arquitetura e Construção, informou que está sensibilizada com as mais de 40 famílias que tiveram que deixar os apartamentos, mas afirma que o laudo encomendado pela Caixa Econômica Federal que embasou a interdição teria sido feito de forma “descontextualizada”.

Moradores têm prazo para deixar três prédios com risco de desabamento no Litoral de SC

Veja o que diz a empresa:

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“Primeiramente gostaríamos de enfatizar a preocupação que estamos em resolver a situação do condomínio Jomar no menor tempo possível, e que estamos sensibilizados com os moradores que tiveram deixar suas residências.

No entanto precisamos tornar pública a verdade dos fatos.

O condomínio Jomar entrou em contato com a construtora relatando algumas adversidades no edifício mais de 10 (dez) anos após a entrega do imóvel.

Importa salientar que quando da entrega do imóvel a Caixa Econômica Federal foi o agente financiador que esteve presente durante toda a obra do Condomínio Jomar, entretanto eles também eram os agentes fiscalizadores, com isso responsáveis solidários do empreendimento, empreendimento este que foi aprovado e liberado, recebendo o habite-se e toda documentação legal posto que em condições habitáveis de moradia.

Quando o condomínio contatou a construtora, estivemos no local e após análise técnica verificou-se necessidade de acionar a empresa de fundação que foi contratada de forma terceirizada e executou a parte fundacional dos 3 blocos mencionados. No entanto a empresa de fundação nos deixou sem respostas, assim como o condomínio, o que culminou em uma ação judicial.

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Tal ação ajuizada de forma pública pelo condomínio, tramita contra a Construtora, Caixa Econômica e empresa de fundação.

Veja imagens do condomínio:

Em momento algum o laudo apresentado pelo condomínio alegou problemas com tal gravidade. Em contrapartida, de forma unilateral, a ré Caixa Econômica Federal fez uma análise paralela extremamente descontextualizada e agravante trazendo esse laudo à tona, o que culminou na interdição.

Destaca-se que, por cautela, a Defesa Civil acatou o laudo e pediu a desocupação, todavia até o presente momento não foi realizado outra perícia.

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A construtora, apesar de discordar do laudo apresentado e da interdição ocorrida está buscando diversas opiniões de profissionais tão gabaritados ou mais NA ÁREA DE FUNDAÇÃO afim de resolver a situação da maneira mais célere e segura!”

A procuradora, Camila Rigatti, também respondeu questionamento da NSC sobre as providências tomadas para auxílio dos moradores:

“Discordamos da desocupação e estamos averiguando com outros profissionais técnicos sobre a real situação do empreendimento. Infelizmente uma perícia complexa como essa não é realizada da forma célere que gostaríamos, mas estamos nos movimentando para que tudo aconteça no menor tempo possível. Enfatizamos que também estamos pressionando a empresa de fundação solicitando que eles tomem providências o quanto antes”.

A Defesa Civil deu prazo até a próxima segunda-feira (9) para que todos os apartamentos nos três edifícios sejam desocupados. Caso haja recusa em deixar os imóveis, o Ministério Público será acionado.

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