O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), em Brasília, enviou nesta quarta-feira (1) à tarde um ofício ao secretário de Estado de Segurança Pública de Santa Catarina, Paulo Cezar Ramos de Oliveira, recomendando o afastamento imediato dos policiais militares envolvidos na abordagem a mais de 30 pessoas em situação de rua em Itajaí, na madrugada da útima terça (31). O documento é assinado pelo presidente do CNDH, o defensor público federal André Carneiro Leitão.

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O documento justifica o afastamento para “evitar prejuízos para as investigações e considerando também a demonstração da absoluta incapacidade e da manifesta inaptidão desses agentes para atuarem nas ruas”.

O Conselho solicita ainda ao Estado que informe o nome completo e a matrícula dos policiais envolvidos, o número dos procedimentos disciplinares e penais que foram instaurados para apuração dos fatos, e um relatório com o cronograma de Santa Catarina para cumprir as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua.

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A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, em resposta à omissão dos estados e municípios na implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua. Entre as providências listadas, está o tratamento humanizado e a formação de agentes públicos que fazem esse tipo de atendimento – inclusive policiais.

A Secretaria de Segurança Pública de SC informou no início da noite que o documento encaminhado pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos foi recebido e, “no que compete ao âmbito administrativo da Secretaria, as devidas informações serão avaliadas e fornecidas no prazo concedido para tanto”.

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O pedido de afastamento de agentes públicos é uma prerrogativa do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que é um órgão paritário, formado por agentes públicos e pela sociedade civil. Entre as entidades representadas no CNDH estão a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público (CNPG), a Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Ministério dos Direitos Humanos, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça e Polícia Federal, Câmara dos Deputados e Senado Federal.

A Lei que instituiu o CNDH prevê que o Conselho pode instaurar procedimentos e aplicar sanções como “advertências, censura pública, recomendação de afastamento de cargo, bem como recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades violadoras de direitos humanos”.

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