Uma resolução do Conselho Municipal de Saúde de Itajaí (Comusa) determina que a prefeitura suspenda imediatamente a distribuição de cânfora e ivermectina como ação preventiva contra a Covid-19. O documento é embasado na falta de comprovação científica de eficácia.
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Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde diz que o Conselho não poderia impor decisões à prefeitura, e que a determinação depende de homologação do prefeito Volnei Morastoni.
O texto do Comusa, que foi protocolado na prefeitura nesta terça-feira (11) e também enviado ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ressalta que os recursos para gestão de saúde são “reconhecidamente limitados” e “devem ser reservados para ações cuja efetivamente sejam amplamente reconhecidas”.
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A resolução fala em desperdício de dinheiro público. A compra de ivermectina, por exemplo, consumiu R$ 4,4 milhões em recursos da prefeitura de Itajaí – é o maior investimento feito pelo município na gestão da pandemia.
O texto afirma, ainda, que a falta de efetividade é comprovada pela “crescente e sustentada” lista de casos e óbitos causados por Covid-19 em Itajaí.
Edimar Garcia, presidente do Comusa, diz que o Conselho não é contrário à prescrição dos medicamentos por médicos, quando avaliarem necessário. Mas critica o que chama de “propaganda” do tratamento.
– A partir do momento em que o prefeito, que também é médico, fala para a população que o medicamento vai fortalecer a imunidade, e transforma isso num grande momento, com central de distribuição, faz com que muitas pessoas saiam de casa por acreditarem numa cura milagrosa. É uma agitação desnecessária, uma aglomeração, colocando em risco as pessoas que estão indo atrás desse medicamento na esperança de criar imunidade – avalia.
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Garcia diz que a opção pela determinação ocorre porque o conselho é deliberativo e por isso poderia impor decisões ao município. A prefeitura, no entanto, discorda. Em nota, a Secretaria de Saúde informou que “as resoluções deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde só passam a ter validade após homologação do prefeito de Itajaí, que pode solicitar análise jurídica da Procuradoria Geral”.
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