Uma catarinense de Florianópolis deverá ser indenizada por uma companhia de cruzeiros, por danos morais e materiais, após ter uma viagem frustrada. Uma série de incidentes – inclusive um incêndio a bordo – levaram a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a determinar o pagamento de R$ 24 mil à passageira. A empresa ainda pode recorrer.

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A mulher pagou por uma viagem de férias de 10 dias, entre a Europa e a América do Sul, e foi surpreendida pela informação de que o navio estava em reforma. De acordo com o processo, piscina, restaurante e boate ficaram interditados durante o trajeto. Além disso, a embarcação sofria quedas de luz, as obras geravam barulho e cheiro forte. A "cereja do bolo" foi um incêndio, com queima de materiais tóxicos. Os fatos ocorreram em setembro de 2016.

A companhia já havia sido condenada em primeira instância, na 3ª Vara Cível da Capital, a pagar R$ 4,2 mil de indenização por danos materiais, e mais R$ 20 mil por danos morais. A empresa recorreu ao TJSC alegando que o contrato foi cumprido, já que a turista viajou e passou pelos destinos previstos – por isso, discorda da sentença.

O Tribunal, no entanto, considerou que houve falha na prestação de serviço e por isso a empresa tem, sim, o dever de indenizar. O relator do caso, desembargador Fernando Carioni explicou que, para a responsabilizar o fornecedor do serviço, basta demonstrar o dano experimentado pelo consumidor e comprovar a relação com a conduta praticada pela empresa, independentemente de culpa.

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