A Câmara dos Deputados decide, nesta terça-feira (15), se vai analisar em regime de urgência um projeto de lei que faz mudanças significativas na Lei da Improbidade Administrativa – um dos principais “freios” entre as medidas anticorrupção. Em tese, a proposta que está em tramitação protege os políticos e servidores de abusos de autoridade. Na prática, entretanto, as alterações podem afrouxar a punição por irregularidades.
Continua depois da publicidade
Moisés escolhe Sandro Neis para vaga de desembargador no TJSC
Para os órgãos de controle, trata-se de mais um “estouro da boiada” em período de pandemia – desta vez, contra as medidas de enfrentamento à corrupção.
O principal foco de discussão é o Artigo 11 da Lei da Improbidade, que foi alterado no projeto em discussão, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) – relator da proposta. Ali está descrito que é crime afrontar princípios como moralidade, eficiência, legalidade e impessoalidade no setor público. Para o autor da proposta, o conceito é muito vago. É com base nesse artigo que os gestores públicos são punidos, por exemplo, se não cumprirem as metas constitucionais de investimento em Saúde e Educação.
Saúde recomenda restrições às prefeituras de SC diante de piora da Covid-19
Continua depois da publicidade
A ideia do projeto é atrelar a improbidade a situações de dano aos cofres públicos. Só que isso abre espaço para “descriminalizar” uma série de condutas. Esse é o alerta que tem sido feito pelos órgãos de controle.
– Se o projeto for aprovado como está, a carteirada não é mais considerada improbidade. Nem o racismo cometido por agente público, ou mesmo fraude a concurso público – alerta a promotora de Justiça Lara Peplau, coordenadora Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Outras situações afetadas são a qualificação do nepotismo e a transparência de dados públicos.
– Se o gestor resolver esconder dados, não há punição. Perdemos a oportunidade de responsabilizar uma série de atitudes como ato de improbidade, que hoje pode levar à perda de função pública e à suspensão temporária dos direitos políticos – explica a promotora.
Outro ponto de atenção é o prazo para investigações de improbidade, que passa a ser limitado em seis meses, prorrogáveis por mais seis. O tempo é considerado curto para processos complexos, que exigem coleta de provas em diferentes órgãos e perícias judiciais. Em tese, isso poderia inviabilizar boa parte das apurações.
Continua depois da publicidade
As mudanças na Lei de Improbidade Administrativa começaram a ser discutidas em 2018, por uma comissão que incluiu representantes dos órgãos de controle e submeteu o debate a audiências públicas. O objetivo era trazer melhorias à legislação, que completou 25 anos em 2017. Um projeto de
Dessa comissão saiu o projeto de lei original, que recebeu um substitutivo durante a tramitação na Câmara dos Deputados. Diante da polêmica, a expectativa é que a proposta receba alterações no Artigo 11.
Participe do meu canal do Telegram e receba tudo o que sai aqui no blog. É só procurar por Dagmara Spautz – NSC Total ou acessar o link: https://t.me/dagmaraspautz
Leia também:
Modelo Carol Trentini será parceira em programa do MPSC; entenda
Hang perde ação em que pediu R$ 100 mil de indenização a Marcelo D2
Jorginho Mello é cotado para ser ministro de Bolsonaro
Provocada, cientista Natália Pasternak alerta para “governo autoritário”