A ação escolhida pelo STF para discutir a tese do marco temporal, derrubada na semana passada por nove votos a dois, foi o processo movido pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) contra a Funai, que discutia a possibilidade de os indígenas permanecerem na Reserva Ambiental Sassafrás. A decisão do Supremo estabelece que os indígenas têm direito a ocupar a área, mas ainda não se sabe, por exemplo, se isso ocorrerá de forma automática ou se dependerá de outro instrumento legal.
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Outra ação crucial nesse debate, a que foi movida contra a União por 300 donos de pequenas propriedades rurais que podem ser atingidas por uma nova demarcação de terras, ainda não foi julgada pelo STF. A tendência é que isso ocorra em breve, diante da decisão sobre o impasse que envolvia o IMA – mas, até lá, a discussão continua em aberto.
Nessa ação, os proprietários de terras tentam anular uma Portaria do Ministério da Justiça, de 2007, que amplia os limites da terra indígena. Ocorre que, oficialmente, esse assunto nunca saiu do trâmite administrativo porque, para que a portaria seja válida, precisa ser homologada pelo presidente da República – e isto nunca ocorreu ao longo de mais de uma década.
Vitória para os indígenas: STF derruba marco temporal para demarcação de terras
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Por isto, mesmo uma decisão a favor da Portaria pelo STF dependeria, ainda, de uma homologação do presidente Lula (PT) para que as áreas contestadas sejam, de fato, integradas ao território indígena.
Nesse caso, outro debate entra em cena: o STF ainda não publicou o acordão da decisão sobre o marco temporal, em que serão definidas as posições do Supremo sobre dois temas levantados pelo ministro Alexandre de Moraes. Um deles é a hipótese de ressarcimento aos proprietários de terras, e outro – considerado muito razoável pela Procuradoria Geral do Estado – é a possibilidade de compensar os indígenas com outras áreas, caso o território em questão já tenha uso consolidado.
Povo Xokleng comemora votação do STF que derrubou marco temporal
A PGE ainda aguarda a publicação do acórdão para apresentar embargos de declaração, que servem para esclarecer pontos obscuros na decisão. Quanto ao caso específico de SC, o STF deixou espaço para que o Estado ainda busque um acordo.
– A pedido do governador, propusemos discutir um acordo em janeiro, mas não avançamos. No julgamento, pelo menos três ministros citaram nominalmente o governador Jorginho Mello falando sobre a possibilidade de chegar a um acordo futuro, entre eles a presidente do Supremo, Rosa Weber – diz o procurador Geral do Estado, Márcio Vicari.
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