O comércio online se tornou um grande propulsor das Micro e Pequenas Empresas em Santa Catarina. Apenas no terceiro trimestre de 2023, as PMEs no Estado movimentaram R$ 49,5 milhões com vendas digitais, valor 24% superior em comparação ao ano passado (aproximadamente R$ 40 milhões). Dados são da Nuvemshop, plataforma para criação de lojas virtuais que é líder na América Latina.
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De julho a setembro, houve um aumento de aproximadamente 23,5% sobre o volume de pedidos online no estado, passando de 116,5 mil para 144 mil. Os setores que mais faturaram foram: Moda (pouco mais de R$ 13 milhões), Joias (pouco mais de R$ 5 milhões) e Casa & Jardim (R$ 4 milhões).
-Os resultados mostram que os micros, pequenos e médios empreendedores têm um papel muito importante na economia brasileira e que, apesar dos desafios, buscam estratégias criativas e inovadoras para destacarem suas marcas e venderem mais. Neste sentido, o comércio online tem sido um poderoso aliado para aumentar o faturamento desses negócios, seja pela facilidade de criar um e-commerce e fazer a sua gestão, assim como por demandarem menores custos operacionais em comparação com uma loja física – explica Luiz Natal, gerente de Desenvolvimento de Plataforma da Nuvemshop.
Decisão do TJ em Balneário Camboriú abre precedente inédito no mercado imobiliário do Brasil
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Um estudo realizado pela Nuvemshop aponta dados sobre o perfil dos empreendedores brasileiros e como eles atuam no comércio online. A maioria começou a comercializar no ambiente virtual utilizando o Instagram (56%). Cerca de metade deles começaram vendendo pelo site próprio da sua marca (50,5%) e 46% iniciaram também pelo WhatsApp.
O segmento mais explorado pelas PMEs online é Moda, que representa 30% dos negócios. Em seguida estão Acessórios (17%) e Casa & Decoração (10%). Além disso, o levantamento também indica os tipos de produtos vendidos online: 41,5% dos lojistas preferem trabalhar com revenda de produtos nacionais, enquanto 35% têm fabricação artesanal própria.
Os dados foram levantados com a base de lojistas brasileiros da Nuvemshop entre julho e setembro de 2022 e 2023.
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Decisão do TJ em Balneário Camboriú abre precedente inédito no mercado imobiliário do Brasil
Decisão diz que imóveis podem ser reservados antes da incorporação após mudança em lei
10/10/2023 – 16:44 – Atualizada em: 10/10/2023 – 18:56

dagmara.spautz@nsc.com.br
Projeto das torres do Garden Park, da FG Empreendimentos (foto: Reprodução)
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) emitiu uma liminar a favor da construtora FG Empreendimentos – uma das maiores incorporadora de imóveis de luxo do Brasil – que havia sido impedida de negociar apartamentos antecipadamente em um empreendimento em Balneário Camboriú em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão abre um precedente no mercado imobiliário nacional ao tratar de forma inédita sobre a reserva de imóveis antes da efetiva incorporação.
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A construtora recorreu ao Tribunal de Justiça para contestar decisão de primeira instância. Alegou que nenhuma unidade havia sido vendida ilegalmente, havendo apenas reserva de unidades com a informação adequada aos consumidores, de que a incorporação imobiliária do imóvel aguarda o trâmite regular.
Na liminar, a desembargadora Claudia Lambert de Faria reconhece que a construtora agiu corretamente com seus clientes e avalia que o impasse ocorreu em função de nova redação da Lei dos Registros Públicos, que foi alterada no ano passado.
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Entenda o caso
Há cerca de um mês, a FG foi obrigada a suspender a venda de apartamentos de luxo no edifício Garden Park Home Club, em Balneário Camboriú. O MPSC entrou com ação civil pública pedindo a suspensão de negociações do empreendimento, alegando que a construtora descumpriu a legislação ao realizar a negociação de unidades imobiliárias antes da incorporação, uma etapa legal obrigatória no registro dos imóveis à venda.
A defesa da construtora, feita pelo advogado Murilo Varasquim, do escritório Leal & Varasquim, argumentou que, mesmo antes do ajuizamento do processo, houve a alteração na legislação federal e, de acordo com a nova interpretação da lei, os imóveis poderiam ser negociados, mas não alienados.
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Por que construtora de luxo de Balneário Camboriú foi proibida de vender apartamentos
O advogado salienta que a FG Empreendimentos apenas realizou termo de reserva de futuras unidades, o que não pode ser considerado como alienação. Além disso, ressalta que todos os investidores estavam cientes de que a incorporação não estava efetivada, pois essas informações constavam no termo de negociação.
Na decisão liminar, a desembargadora do TJSC, Cláudia Lambert de Faria, reconheceu que os clientes não foram enganados na medida em que todos foram comunicados expressamente que, embora houvesse um pedido de incorporação aguardando análise pelo Cartório, ela ainda não havia sido registrada.
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