Um decreto assinado no início de agosto pelo governador Carlos Moisés prorroga até 20 de setembro o prazo para que a Celesc recolha o total de ICMS devido no mês de junho. A extensão é específica para o pagamento da diferença entre a alíquota anterior de ICMS, que era de 25%, e a atual, de 17%, que foi aprovada no pacote de redução do ICMS dos combustíveis.

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Embora a nova alíquota, mais baixa, só tenha sido estabelecida por lei a partir de 1º de julho, em SC foi autorizado que as distribuidoras de energia elétrica adiantassem o imposto de 17% para junho para facilitar a cobrança. A justificativa é que a contagem de energia é feita em períodos “quebrados” – do dia 15 de um mês a 15 do outro, por exemplo, o que dificultaria a transição de alíquotas. 

Para não ter que devolver impostos já pagos ao consumidor, a “régua” da cobrança foi a alíquota mais baixa. Agora, a Celesc terá que pagar a diferença.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, a prorrogação de prazo é para que a distribuidora não fique sujeita a multas e juros por imposto atrasado. A compensação da diferença de alíquota, de 8%, deve aparecer para o consumidor nas próximas contas de luz.

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