Uma decisão judicial inédita em Santa Catarina garantiu a um casal de mulheres o direito de registrarem, juntas, um bebê concebido por inseminação artificial caseira. O processo, que correu na 2ª Vara de Família de Joinville, foi movido pela Defensoria Pública Estadual.

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As duas mulheres procuraram a Defensoria ainda durante a gestação, para reconhecimento da dupla maternidade. A defensora pública Juliane Schlichtin explicou que elas optaram pela fertilização caseira por condição financeira.

– Elas já eram casadas e desejavam um filho. Só que uma fertilização in vitro é um procedimento que não é compatível com a renda delas. Então coletaram material genético de um terceiro, que se dispôs a doar, e realizaram a inseminação em casa – diz.

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Na decisão, o juiz Carlo Cittadin da Silva ressaltou que o planejamento familiar é direito de todos, e a ação sequer seria necessária se as mulheres tivesse recorrido a uma clínica de inseminação. O resultado da ação saiu poucos dias após o nascimento do bebê, no mês de maio.

> Entenda o que é a inseminação caseira feita por casal de mulheres de Joinville

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