O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve por unanimidade decisão que condenou uma escola particular de Florianópolis a pagar R$ 40 mil em indenização a um professor de Artes que foi vítima de discriminação em sala de aula por sua orientação sexual. O colégio ainda pode recorrer.
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O caso teve início em 2023, quando o professor relatou ter sido vítima de discriminação enquanto lecionava para uma turma de Ensino Médio na Capital. No processo, ele narrou ter recebido biolhetes com xingamentos em sua mesa de trabalho, que o professor relatou estarem relacionados à sua orientação sexual.
O fato ocorreu no dia seguinte à descoberta, por parte dos alunos, de vídeos publicados pelo professor no YouTube. Em uma das publicações, ele coloca em pequenos papéis os insultos comumente dirigidos a pessoas LGBTQIA+, bate os papéis com água em um liquidificador e bebe, encenando uma crítica à homofobia.
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Apesar de abalado pelas ofensas, o professor continuou a aula. No entanto, no mesmo dia, foi informado pelo setor de Recursos Humanos de que seu contrato não seria renovado, sem que houvesse uma justificativa clara para a decisão.
Na avaliação da 4ª Turma do TRT, que julgou o caso, a escola foi negligente ao ignorar bilhetes com ofensas homofóbicas que vinham sendo recebidos pelo professor, e reforçou a discriminação ao demiti-lo, logo após o episódio. O caso foi julgado pelo Tribunal com base no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a magistratura a considerar as dificuldades inerentes à comprovação de práticas discriminatórias em casos envolvendo determinados grupos.
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