Três anos depois, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou o agravo do presidente Luiz Inacio Lula da Silva (PT), na ação que ele moveu contra o bilionário catarinense Luciano Hang. O motivo é o financiamento de aviões que carregavam faixas com frases contra Lula, e que sobrevoaram praias catarinenses na temporada de verão 2019-2020.
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O desembargador relator do caso, Flavio André Paz de Brum, considerou que, dado o tempo decorrido, o recurso judicial apresentado pela defesa do presidente da República – um agravo de instrumento – já perdeu o objeto.
“É público e notório – de conhecimento geral pela comunidade, à época, constrito a circunstâncias políticas, de intenso dissenso entre os litigantes, em cenário conturbado no tempo, hoje já esvaziado, de sorte que eventual decisão inibitória, tal como pretendida pelo agravante, não teria qualquer efeito prático na atualidade” – pontua o desembargador.
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Os advogados de Lula pediram, na época, que Hang fosse proibido de circular “mensagens ofensivas”, e “com o objetivo de atacar a sua reputação”, alegando que o empresário ultrapassou os limites da liberdade de expressão nas mensagens contra o então ex-presidente.
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A ação foi movida em Navegantes, de onde é feito o controle aéreo da região, e incluiu um pedido de liminar, que foi negado pela 2ª Vara Cível da Comarca local sob o entendimento de que se tratava de censura prévia. Por isso a defesa do atual presidente apresentou o agravo o TJSC.
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A ação original segue tramitando em Navegantes – e, conforme ressalta o desembargador Flavio André Paz de Brum, é nela que será avaliado o mérito. Lula pede R$ 100 mil de indenização por danos morais a Hang.
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