Algumas das praias mais famosas de Santa Catarina foram loteadas por bares, restaurantes e beach clubs, que contam com a conivência das prefeituras e a falta de fiscalização. Sob a desculpa de que se trata de um conforto para o banhista e um serviço importante para o turismo, municípios têm atropelado a lei e permitido a privatização sem limites de espaço público à beira-mar.
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O loteamento desregrado das praias entrou na mira do Ministério Público Federal (MPF). Em Itajaí, uma recomendação foi enviada à prefeitura para que fiscalize a ocupação de espaço na faixa de areia. No documento, o procurador Marcelo Godoy alerta que, se o município não cumprir, estará sujeito a sanções administrativas e judiciais e o MPF comunicará a Superintendência de Patrimônio da União (SPU) sobre a omissão na gestão nas praias.
Com areia loteada por bares, praias de SC têm dono e não é a população
Os excessos são evidentes: na Praia Brava, onde se concentra o problema, os estabelecimentos ocupam as areias sem qualquer limitação e sem o mínimo bom senso. Antes das 9h da manhã, a faixa de areia já está tomada por uma sequência de guarda-sóis vazios, demarcando espaço, e um bar já “colou” seu espaço no outro em boa parte da praia. Tem estabelecimento que ocupa na faixa de areia – gratuitamente – um espaço equivalente a mais de cinco vezes a metragem de sua fachada na rua.
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Sob as barbas da prefeitura, um dos bares/baladas “assumiu” um quiosque, que deveria ser ocupado por concessão pública, e há dois verões transformou em local de pagamento de comandas, em plena calçada. É o retrato do descaso com a coisa pública.
A recomendação do MPF para que o município dê jeito na bagunça é do dia 12 de dezembro e, até agora, não surtiu efeito. Vale ressaltar que o procurador pontua ter editado o documento após ter sido reiteradamente ignorado pela prefeitura de Itajaí e o Instituto Itajaí Sustentável (Inis), a respeito das ações de controle. Na recomendação, ele aponta preocupação com a restinga – que é protegida por lei – e diz que o município tem a obrigação de identificar o uso irregular, independente de regulamentação específica. Ou seja, mesmo que não tenha editado ainda novas regras, não é admissível tamanho absurdo.
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O problema se repete em diversas cidades no Litoral de SC. Desde 2017, os municípios receberam do governo federal a autorização para regulamentar o uso desse espaço, e faz sentido que as cidades litorâneas estabeleçam a melhor forma de ocupação das praias. Mas em muitos locas essa autorização virou salvo-conduto para permitir um vale-tudo, com a garantia de que as irregularidades não serão estancadas pela fiscalização federal.
É evidente que o atendimento na faixa de areia é um ativo turístico, que atrai público e movimenta renda nas cidades do Litoral de Santa Catarina. Mas as prefeituras têm o dever de regrar essa ocupação e de cumprir a lei.
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