A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei 850/2023, de autoria do Senador Carlos Portinho (PL-RJ), que especifica a “natureza alimentar” dos honorários advocatícios. Significa que eles têm caráter de subsistência, o que torna o pagamento prioritário. A medida propõe alterações no Estatuto da Advocacia para definir que todos os tipos de honorários – sejam eles contratuais, de sucumbência ou arbitrados judicialmente – possuem essa natureza.

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A mudança, além de garantir a impenhorabilidade dos honorários advocatícios, reforça a legalidade da penhora de salários do devedor para a sua quitação e assegura a preferência desses créditos em processos de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial, permitindo que advogados e advogadas tenham prioridade na habilitação. O texto segue, após esgotados os prazos regimentais, para votação na Câmara dos Deputados.

O texto do projeto de lei atende a uma demanda da OAB. O presidente interino da OAB Nacional, Rafael Horn, acompanhado pelo diretor-tesoureiro Leonardo Campos e pelo coordenador do Colégio de Presidentes e presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, estiveram no Congresso Nacional entregando Nota Técnica elaborada pelo Comissão Nacional de Legislação da OAB, firmada pelo secretário-adjunto da comissão, o catarinense Rafael Piva Neves.

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 – A proteção dos honorários advocatícios como verba alimentar é uma conquista que assegura não apenas a sustentabilidade financeira da classe e de sua família, como  também a prestação de um serviço jurídico de qualidade. Isso traz mais estabilidade e segurança para toda a advocacia brasileira – avalia Horn.

Defesa no STF

A OAB também tem defendido o tema junto ao STF. Em junho, a diretoria do Conselho Federal reuniu-se com o ministro Dias Toffoli, relator no Recurso Extraordinário 1.326.559, para tratar da constitucionalidade do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil, que estabelece a natureza alimentícia dos honorários. Com o tema em pauta, Toffoli acolheu o posicionamento da OAB e manifestou em seu voto entendimento favorável à classe.

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A OAB Nacional entrou como amicus curiae no processo que trata da possibilidade de os honorários advocatícios terem o mesmo privilégio conferido aos créditos da legislação trabalhista, sendo considerados preferenciais em relação aos créditos tributários vigentes.