Avançou a Assembleia Legislativa de Santa Catarina um pedido da advocacia para que sejam recolhidas somente no final dos processos as custas nas discussões ou cobranças judiciais de honorários. A Comissão de Finanças da Casa aprovou o projeto que altera a Lei nº 17.654 de 2018 e dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ).
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A proposta é do deputado Ivan Naatz (PL), que em maio de 2021 acolheu as sugestões apresentadas pelo então presidenteda OAB-SC, Rafael Horn – hoje, vice-presidente nacional da OAB.
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-Um justo pleito que busca evitar que a advogada e o advogado, depois de ter seus honorários inadimplidos ou aviltados, ainda seja obrigado a antecipar recursos financeiros para cobrar em juízo o que lhe é de direito. A antecipação das custas processuais para cobrança judicial por falta de pagamento de honorários advocatícios significa onerar duplamente o profissional indispensável à administração da Justiça, que já viu frustrada a remuneração de seus serviços – avalia Horn.
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Com a apovação na Comissão de Finanças, o projeto segue em tramitação. Ainda não há data para ser votado em plenário.
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