O ponto central no relatório da auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) na Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de Bombinhas, divulgado nesta terça-feira (17), é a transparência.
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O documento afirma, por exemplo, que o município não possui um diagnóstico que indique qual o impacto do turismo no meio ambiente entre os meses de novembro e abril, quando ocorre a cobrança, e quais são as principais demandas ambientais. Sem esse estudo, a aplicação dos recursos ocorreria às escuras, sem que a prefeitura e o Conselho Gestor do pedágio possam avaliar adequadamente onde estão os principais problemas.
O prefeito de Bombinhas, Paulo Dallago Müller, afirma que o município possui diagnóstico ambiental – mas que o estudo nunca foi solicitado pela auditoria do TCE. Disse, ainda, que foram esses dados de impacto do turismo que embasaram a defesa do município na ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra a taxa. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a TPA de Bombinhas constitucional no mês passado.
A lista de 15 determinações propostas ao município inclui, ainda, melhorar a divulgação dos ddos. Os auditores sugerem que a prefeitura passe a informar sobre a arrecadação e os recursos da TPA “em diversos meios e de fácil acesso, de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão”, para que seja compreendida por qualquer cidadão.
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Hoje, os dados de arrecadação da TPA estão reclusos ao Portal da Transparência, que exige uma certa dose de intimidade com os sistemas públicos de divulgação de dados.
A transparência é o “calcanhar de Aquiles” dos pedágios ambientais em Santa Catarina, e uma das responsáveis pelo alto índice de inadimplência, que em Bombinhas chega perto dos 50%.
Pioneiro no Estado, o pedágio arrecadou, desde 2015, R$ 36,1 milhões. Se todas as taxas geradas pelo pedágio tivessem sido pagas, a arrecadação da TPA subiria para R$ 68,6 milhões. Quase o dobro.
A auditoria já recebeu parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e agora está sob análise do relator, que é o conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi. Ele vai avaliar o que diz o relatório, vai elaborar o seu voto, e enviar para que seja votado em plenário, por todos os conselheiros. Só então a prefeitura de Bombinhas deverá ser notificada sobre as medidas a serem tomadas.
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Além de Bombinhas, o Tribunal também vai acompanhar o pedágio ambiental de Governador Celso Ramos, que começou a ser cobrado no mês passado.
Veja os apontamentos da auditoria
Determinações:
1) Aplicar a administração e a operacionalização da TPA à Fundação Municipal de Amparo, estruturando-a;
2) Realizar a cobrança amigável dos inadimplentes da TPA;
3) Proceder à inscrição dos inadimplentes da TPA em dívida ativa;
4) Proceder a execução da dívida por meio de ação de cobrança de créditos da TPA, do mesmo devedor, cujo valor atualizado seja superior a 100 UFRM);
5) Solicitar alteração do sistema de registro eletrônico para administração e operacionalização da TPA contratada e especificar, em edital futuro de licitação, a necessidade de o sistema realizar a identificação, interpretação e registro das placas dos veículos estrangeiros, além dos nacionais;
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6) Rever o contrato de concessão com o objetivo de disponibilidade de solução tecnológica de gestão administrativa da TPA e definir no próximo edital de licitação, de quem é a responsabilidade pelas atividades de cobrança da taxa, especialmente quanto ao pessoal que operacionaliza a cobrança em dinheiro, serviços de custódia e transporte dos valores arrecadados, e de operação de cartão de crédito e débito e, caso necessário, efetue-se a supressão dos valores contratados referentes às respectivas atividades
7) Exigir da contratada que configure o sistema de gestão administrativa da TPA referente à “Dívida Ativa” para realizar automaticamente a baixa dos veículos com status “em dívida ativa” que efetuaram o pagamento da taxa
8) Elaborar diagnóstico socioambiental do município em conjunto com o Conselho Municipal do Meio Ambiente, contemplando o impacto ambiental causado pelos visitantes durante os meses de novembro a abril
9) Elaborar portaria de nomeação de fiscal de contrato para a prestação de serviços de limpeza
10) Elaborar formulário de acompanhamento dos serviços de limpeza pública, conforme as especificações e os quantitativos dos serviços previstos nos contratos
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11) Proceder o licenciamento ambiental do local destinado ao transbordo dos resíduos sólidos de limpeza pública
12) Elaborar portaria de nomeação de fiscal de contrato para o serviço de disponibilização de solução tecnológica de gestão administrativa da TPA)
13) Elaborar registro próprio de acompanhamento dos serviços de disponibilização de solução tecnológica de gestão administrativa da TPA, conforme as especificações e os quantitativos previstos no contrato
14) Divulgar as informações acerca da arrecadação e aplicação dos recursos da TPA em diversos meios e de fácil acesso, de forma clara, objetiva e em linguagem de fácil compreensão, propiciando amplo alcance a todos os cidadãos
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15) Informar o correto percentual de aplicação dos recursos nos panfletos de divulgação da TPA.
Recomendações:
1) Alterar as estruturas de cobrança da TPA ou reformular a sua operacionalização nos acessos ao município, principal e secundário, de forma que não seja necessário que o motorista ou outro passageiro desembarque do veículo para realizar o pagamento;
2) Alterar a forma de transporte dos recursos arrecadados em dinheiro nos postos de cobrança da TPA da entrada principal via Bombas e da entrada via Zimbros, principalmente quanto à embalagem dos recursos, aos veículos utilizados e às pessoas capacitadas e diferenciadas para a atividade;
3) Alterar a forma e o local de guarda dos recursos arrecadados em dinheiro que ficam no posto de cobrança da entrada de Bombinhas via Zimbros, para que seja mais seguro;
4) Guardar na prefeitura somente os valores necessários para a manutenção do troco dos guichês de cobrança, instituindo procedimentos periódicos de depósito bancário dos recursos arrecadados;
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5) Instituir controle dos recursos guardados no cofre da prefeitura, contendo as informações de todos os boletins diários de fechamento dos caixas dos postos de cobrança e quantitativos de todos os depósitos e retiradas, de modo que demonstre o valor total e real constante no local diariamente;
6) Reformular os boletins diários de fechamento de caixa dos guichês de cobrança da taxa, demonstrando, de forma clara e concisa, principalmente, o valor de abertura do caixa, as entradas em dinheiro, os depósitos no cofre, as anulações, as quebras de caixa e o saldo final do caixa;
7) Promover o protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa (CDA), por créditos da TPA, do mesmo devedor, cujo valor atualizado seja inferior ou igual a 100 UFRM;
8) Proceder a inclusão do nome dos inadimplentes no sistema Serasa, por créditos da TPA vencidos e inscritos em Dívida Ativa;
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9) Instituir normatização ou política de cobrança dos inadimplentes da TPA, com prazos definidos para cada etapa da cobrança;
10) Elaborar estudo para decidir se a Prefeitura deve assumir os serviços de cobrança da TPA, tanto em cartão como em dinheiro, bem como, pelo cadastro de isentos e publicidade, de modo que esses serviços sejam eficientes e, com base na conclusão, alterar o contrato atual, com definição, no próximo edital da licitação, de quem é a responsabilidade por esses serviços;
11) Elaborar normativa que discipline a atuação do Conselho Gestor da TPA, contendo, no mínimo, as atribuições, competências, composição, organização e detalhamento das reuniões como: periodicidade, quórum para abertura e quórum necessário para as deliberações/aprovações;
12) Elaborar planejamento anual que contemple políticas, ações e recursos necessários para a aplicação dos recursos da TPA;
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13) Aumentar gradativamente a aplicação dos recursos da TPA nas questões socioambientais do município relacionadas ao seu nexo causal;
14) Definir de forma clara e delimitada as áreas e objetos de possível aplicação dos recursos arrecadados pela TPA e os proibitivos, observando seu nexo causal;
15) Capacitar servidores para o desempenho das funções de fiscal de contrato.
Determinação e recomendações ao Conselho Gestor da TPA
Determinação:
Participar da gestão de todos os recursos oriundos da TPA, incluindo os serviços de operacionalização do sistema de cobrança e os serviços de limpeza pública.
Recomendação:
1) Elaborar normativa, em conjunto com a prefeitura, que discipline a atuação do Conselho Gestor da TPA, contendo, no mínimo, as atribuições, competências, composição, organização e detalhamento das reuniões, como periodicidade, quórum para abertura e quórum necessário para as suas deliberações/aprovações;
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2) Elaborar planejamento anual, em conjunto com a prefeitura, que contemple políticas, ações e recursos necessários para a aplicação dos recursos da TPA;
3) Aumentar gradativamente a aplicação dos recursos da TPA nas questões socioambientais do município relacionadas ao seu nexo causal.