As polêmicas leis que concedem auxílio-combustível aos procuradores do Estado, auditores fiscais da Receita Estadual e auditores internos do governo de SC entraram na mira da Procuradoria Geral da República. Augusto Aras apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade ao STF questionando as duas leis, e pedindo a suspensão imediata, para evitar maiores danos aos cofres públicos.
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Na ação, o PGR alega que o auxílio, de R$ 3,1 mil por mês, é pago pela utilização do carro – sem comprovação das despesas com deslocamentos em serviço. Afirma, ainda, que a verba extra faz com que os salários dos servidores públicos ultrapassem o teto estadual.
“As disposições questionadas das leis 7.881/1989 e 18.316/2021 de Santa Catarina, ao concederem a agentes públicos estaduais expressivas parcelas a título indenizatório, sem lhes impor qualquer demonstração de uso de bens próprios ou de realização de despesas em função do exercício do cargo, promovem valores diametralmente opostos àqueles decorrentes da probidade e da moralidade”, explica.
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As duas leis foram sancionadas no ano passado pelo governador Carlos Moisés (Republicanos), e são alvo de polemica desde então. Quem comemorou a ação foi o deputado estadual Sargento Lima (PL). Em fevereiro, ele procurou Augusto Aras em Brasília e levou um ofício relatando a situação do auxílio-combustível em SC. No ano passado, ele havia feito uma representação ao Ministério Publico de Santa Catarina.