O Supremo Tribunal Federal colocou fim nesta semana à discussão sobre a polêmica aposentadoria dos ex-governadores de Santa Catarina. A conclusão é que o benefício é inconstitucional e não deveria sair dos cofres o Estado. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que, quem já recebe, tem direito adquirido.
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Na prática, significa que nada muda por aqui. Desde 2017, após a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo deputado Padre Pedro (PT), o governador que deixa o cargo não tem mais direito à aposentadoria no Estado. Mas quem já recebia continuou – e continuará – recebendo. O benefício é mais de R$ 30 mil por mês, mais do que o salário atual do governador, que é de R$ 25 mil.
Juristas ouvidos pela coluna dizem que o resultado no Supremo já era esperado. Havia um entendimento de que derrubar um direito que era previsto na Constituição Estadual quando foi concedido poderia causar um imbróglio jurídico com consequências imprevisíveis e incontornáveis, inclusive em outros temas.
Ocorre que o subsídio pago em SC é bastante generoso. Não distingue quem foi eleito nas urnas pelos catarinenses dos governadores biônicos do período da ditadura. Tampouco considera o período que o governante ocupou o cargo. Há governadores aposentados com dois mandatos, assim como há aposentadoria concedida por só nove meses na função – menos de um ano.
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Com a morte recente de Colombo Salles, que também recebia o benefício, a aposentadoria hoje é paga a Jorge Bornhausen, Esperidião Amin, Leonel Pavan, Paulo Afonso, Raimundo Colombo e Eduardo Pinho Moreira.
Agora oficialmente inconstitucionais – ainda que mantidas – as aposentadorias trazem um prejuízo de imagem à política. Primeiro, porque cargo eletivo é temporário, e não deveria servir como fonte eterna de rendimentos. Segundo, porque o que é pago aos ex-governadores extrapola, em muito, o que um trabalhador brasileiro tem direito na aposentadoria. O teto do INSS é de R$ 7,5 mil. A aposentadoria dos ex-governadores é quase três vezes maior.
Este tipo de benefício ilógico diferencia o cidadão comum de uma casta com privilégios, e resultou no perigoso movimento “antipolítica” que levou o Brasil por caminhos tortuosos. Não faz bem à democracia.