Uma decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), desta terça-feira (24), estabelece que o gênero a ser considerado para o encaminhamento de um policial à reserva remunerada – a aposentadoria – é o que consta no registro civil no momento em que é requisitado o benefício. O parecer responde a uma consulta da Polícia Militar sobre uma oficial trans que atingiu 25 anos de trabalho na corporação.
Continua depois da publicidade
Receba as notícias de Santa Catarina pelo WhatsApp
As questões levantadas pela PMSC eram duas. A primeira, sobre qual regra para a concessão da reserva remunerada deve ser aplicada no caso de policial militar transgênero, que iniciou sua transição após entrar na corporação, em vaga destinada a candidato do gênero oposto, e trabalhou nessa condição a maior parte do seu tempo de serviço.
Foram levantadas três hipóteses: aplicação da regra válida para o policial militar do gênero a que estava destinada a vaga na qual ingressou na corporação, utilização da regra destinada ao gênero com o qual o policial identifica-se atualmente, ou uma terceira regra proporcional, considerando os dois casos.
Luciano Hang “testa” superjato milionário
Continua depois da publicidade
A segunda dúvida tratava do tempo de trabalho a ser considerado, uma vez que desde 2019 não há mais distinção de gênero entre os policiais militares quando o assunto é reserva.
O TCE estabeleceu que deve ser levada em conta a mudança de classificação de gênero, “ainda que o ingresso do militar nas fileiras da corporação tenha ocorrido em vaga destinado ao sexo oposto”.
Construção de arranha-céus em cartão-postal no Litoral de SC é suspensa pelo TRF-4
A consulta teve como relator o conselheiro Luiz Roberto Herbst, que seguiu o relatório da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP). Os auditores entenderam que não se aplica cálculo proporcional. “Na apreciação do preenchimento dos requisitos para a concessão da transferência à reserva remunerada de policial militar transgênero é irrelevante a informação do período de exercício transcorrido antes da mudança de gênero, descartando-se a hipótese de adoção de um cálculo proporcional do tempo de serviço ou contribuição antes e depois da alteração do registro civil”.
O Tribunal de Contas de SC foi pioneiro em discutir regras de aposentadoria nos casos de mudança de gênero no país. A primeira decisão foi tomada em resposta a um questionamento da Prefeitura de Itajaí sobre servidor que requereu a aposentadoria após alteração da identidade social.
Continua depois da publicidade
Leia mais:
Por que Jorginho Mello agradeceu “coragem” de Lula
Os detalhes e o que esperar do julgamento que pode cassar Jorge Seif
Tribunal derruba liminar que afastou comando de construtora de luxo em SC