Após uma grande resistência inicial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2019, cinco anos depois o sistema de processo judicial eletrônico Eproc, utilizado pelo Poder Judiciário catarinense, é reconhecido pelo mesmo CNJ como uma ferramenta de trabalho ágil, automatizada e mais eficiente. O reconhecimento ocorreu durante a assinatura de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o TRF4 e o TJSP. O presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Barroso, afirmou que ”o índice de satisfação do usuário também é considerado um dos mais altos no Judiciário e na advocacia”.
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A partir de 2025, o poder judiciário paulista, que possui o maior Tribunal de Justiça do mundo, vai substituir todo o sistema informatizado de acesso a processos judiciais e implantar o Eproc, para trazer mais agilidade ao sistema de justiça do estado.
Este marco histórico do Judiciário Brasileiro é fruto de uma resistência liderada em 2019 pela OAB/SC, à época presidida pelo advogado Rafael Horn, atualmente vice-presidente nacional da Ordem, e pelo TJSC, então presidido pelo desembargador Rodrigo Collaço, quando o Eproc chegou a ser ameaçado de substituição pelo sistema PJE, por determinação do CNJ.
Horn, que à época liderou a atuação da Seccional catarinense junto ao CNJ no impasse envolvendo a implantação do Eproc na Justiça Comum catarinense, comemorou a medida. ‘
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– Somos precursores em defesa da utilização do eproc no país. Nossa resistência, chamada à época de rebeldia por muitos, agora, com o anúncio de implantação do Eproc pelo maior tribunal de justiça do mundo, o TJSP, é tida como o primeiro passo de uma revolução que veio para facilitar a vida da advocacia – afirmou.
Ainda neste ano a OAB Nacional atuou e conseguiu arquivar um projeto de lei que estipulava o PJE como sistema único para todo o Poder Judiciário e colocava em risco a manutenção do sistema Eproc em SC e outras unidades da federação. Hoje o Eproc já é utilizado com sucesso por 12 Tribunais: Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Santa Catarina (TJSC), Tocantins (TJTO), Minas Gerais (TJMG), Acre (TJAC), Rio de Janeiro (TJRJ); a Justiça Militar do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais e o Superior Tribunal Militar (STM); além dos Tribunais Regionais Federais da 2.ª Região (TRF-2) e da 6.ª Região (TRF-6).