A juíza Adriana Lisbôa, da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, determinou o bloqueio de R$ 1,6 milhão em bens do prefeito Fabrício Oliveira e mais cinco pessoas, além de uma empresa, pela dispensa de licitação no aluguel de 10 totens de segurança. A negociação é alvo de uma ação civil pública proposta pelo promotor Jean Forest, da 9ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú.

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O valor corresponde ao que foi gasto pelo município no aluguel dos equipamentos, da empresa Helper. Além do prefeito, ex-secretários e gestores de trânsito foram incluídos no bloqueio de bens.

A dispensa de licitação ocorreu em 2017. O promotor apresentou à Justiça provas de que, enquanto Balneário Camboriú alegava tratar-se de tecnologia exclusiva, passível de abrir mão da concorrência pública, outras cidades como São José, na Grande Florianópolis, e Resende (RJ), abriram licitação para o mesmo serviço.

Um ano depois, Balneário Camboriú também abriu concorrência pública para a renovação dos aluguéis e teve três concorrentes. A mesma empresa foi contratada, mas desta vez por R$ 615 mil.

A diferença de preços levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a defender que houve dano aos cofres públicos. A tese foi acatada pela juíza.

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O prefeito e os demais réus ainda podem recorrer da decisão. Na época em que foi pedido o bloqueio de bens, a prefeitura de Balneário Camboriú informou que a empresa contratada tinha carta de exclusividade para os totens, e isso impediu a abertura de licitação.

Fabrício Oliveira se manifestou por meio de nota, em que afirma ter agido conforme a lei. Leia a resposta na íntegra:

"Sobre a decisão da Justiça no processo de contratação dos equipamentos de monitoramento e segurança da nossa cidade quero afirmar que:

1. Fiz exatamente o determinado e permitido por lei. Tenho a consciência tranquila de que tudo foi feito corretamente e dentro dos limites e imposições legais;

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2. O processo, como todos durante o meu governo, passou por todas as fases internas de controle dentro da PMBC;

3. Seguirei defendendo tudo o que foi feito pelo meu governo neste caso, por ter certeza de sua legalidade nesse processo. Submeterei a decisão, através de recurso, ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

4. O MP baseou a ação em denuncias anônimas e contra o anonimato eu não posso lutar;

5. A decisão é provisória e não aponta em definitivo existência de irregularidade, a qual será esclarecido no mérito do contraditório e ampla defesa, quando certamente se provará a inexistência de qualquer irregularidade ou má-fé.

6. Reitero minha confiança na Justiça com a certeza de que provarei a regularidade e a lisura do processo administrativo.

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7. Por fim, Defenderei meu ÚNICO patrimônio – minha honra, com todas as forças da minha vida!

Fabrício Oliveira, Prefeito de Balneário Camboriú"

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