Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o Estado de Santa Catarina a não pagar uma parcela de R$ 112 milhões de um contrato do governo com o Banco do Brasil, que venceria nesta quarta-feira (27). O ministro respondeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), com base no projeto de lei que permite aos estados a suspensão do pagamento de dívidas – uma das medidas de socorro para enfrentar a crise causada pela pandemia.
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Ocorre que o projeto de lei ainda não foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. A data-limite é nesta quarta, quando a expectativa é que ele assine e a regra passe a valer. Mas, como a parcela venceria na mesma data, o Estado não teria escolha senão pagar, ou cair na inadimplência.
Na ação, a PGE alegou que o objetivo do Estado não é deixar de pagar o Banco do Brasil, mas postergar a dívida para que o governo tenha melhores condições em caixa para responder à pandemia. “Há clara incapacidade de ajuste financeiro e orçamentário para fazer frente às demandas imediatas, sanitárias e de saúde, para combate à Covid-19, concomitantemente com o cumprimento de obrigações contratuais financeiras do Estado, no curto prazo, sem afetar serviços públicos essenciais e sem trazer enormes prejuízos à população”, destacou a Procuradoria.
A decisão do ministro é desta terça-feira (26) à tarde e atende parcialmente o pedido da PGE, que havia solicitado a suspensão dos pagamentos até o fim do ano. Alexandre de Moraes limitou a suspensão às parcelas que vencem até o dia 31 de maio.
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