A Justiça Eleitoral de Santa Catarina julgou improcedente, na sessão do dia 15 de fevereiro, ação proposta pela Frente Democrática (PT/PC do B/PV/PSB/Solidariedade) contra a campanha de reeleição do ex-governador Carlos Moisés e Udo Dohler. A ação pedia a inelegibilidade e a cassação de diploma, sob o argumento de que o então governador teria utilizado campanha institucional do Governo do Estado para antecipar sua campanha eleitoral.

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A denúncia envolvia o slogan lançado pelo governo, considerado similar ao da campanha. O advogado Luis Irapuan Campelo Bessa Neto, que representou o ex-governador, apresentou os argumentos que foram acolhidos por unanimidade pelos Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Em seu voto, o juiz relator, Alexandre D’Ivanenko,  afirma que “não há nenhum indício efetivo de que o mandatário do  Executivo tenha se utilizado, em seu arbítrio, das funções estatais para lhe favorecer a candidatura”.

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