O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu a uma proposição da OAB de Santa Catarina e determinou que todos os atos processuais passem a ser gravados em vídeo no Brasil – sejam eles presenciais, ou virtuais. O pedido da OAB ocorreu na esteira de episódios que ocorreram na Justiça catarinense no ano passado e tiveram grande repercussão, como o caso Mari Ferrer.
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Os questionamentos feitos à influencer durante audiência de um processo em que ela era a vítima, levou a representações contra o advogado, o promotor e o juiz. A sessão foi gravada porque o Estado adotou audiências virtuais devido à pandemia – mas essa não era a prática para todos os processos.
Em Santa Catarina, a gravação é praxe em processos que tramitam de forma virtual. Mas, na Justiça do Trabalho, as audiências não são registradas na íntegra.
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A proposição para obrigatoriedade das gravações foi apresentada pelo presidente da OAB-SC, Rafael Horn, e aprovada por unanimidade pelos 15 conselheiros do CNJ. A gravação passa a ser obrigatória para todos os tribunais do país.
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A relatora, conselheira Flávia Pessoa, avaliou que “o aperfeiçoamento de serviços judiciários perpassa pela necessária observância dos princípios da celeridade e efetividade processual, e a edição de ato normativo para determinar gravação de atos processuais vai ao encontro do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional em harmonia com aqueles princípios constitucionais”.
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Para o presidente da OAB-SC, a decisão é um “novo marco civilizatório na Justiça”.
– Além de uma garantia aos jurisdicionados, a gravação das audiências judiciais e das sessões de julgamento certamente trará mais segurança jurídica, efetividade e urbanidade nas relações entre operadores do direito – avalia Horn.
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