O Supremo Tribunal Federal (STF) demorou 24 anos para julgar uma ação do governo de Santa Catarina. A Ação Direta de Inconstitucionalidade do Estado era contra normas estaduais que garantem a participação de representante dos empregados no conselho de administração e na diretoria de empresas públicas e sociedades de economia mista, inclusive subsidiárias.
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Segundo a Constituição Estadual, a medida é um instrumento de gestão democrática dessas empresas. O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin.
Na ação, de 1995, o então governador Paulo Afonso Evangelista Vieira alegou que as regras afrontam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal ao estabelecer "uma forma de provimento anômala que retiraria do governador do Estado a possibilidade de escolha por critérios da confiança dele para preenchimento de cargos nesses conselhos das estatais".
O texto também argumentava que operações financeiras ou aumento de tarifas como água, esgoto e energia elétrica eram definidos pelas diretorias e conselhos das empresas. "Não de pode admitir que todas essas funções sejam exercidas por quem foi admitido para um emprego público em confiança de forma inconstitucional", relatou Vieira.
Na decisão publicada nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial da União, o Supremo definiu que "a gestão democrática, constitucionalmente contemplada no preceito alusivo aos direitos trabalhistas (CFRB/88, art. 7º, XI), é instrumento de participação do cidadão – do empregado – nos espaços públicos de que faz parte, além de ser desdobramento do disposto no artigo 1º, inciso II, que elege a cidadania como fundamento do Estado brasileiro".
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A procuradora-geral do Estado, Célia Iraci da Cunha, afirmou à coluna que a decisão não traz repercussão na realidade do estado. Os conselhos funcionam conforme as normas estaduais.
*Com Camila Faraco.