A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal negou o pedido do deputado João Rodrigues (PSD-SC) para trabalhar durante o dia, na Câmara Federal, apesar dele estar condenado em regime semiaberto.No despacho da juíza Leila Cury, ela alega que não há como fiscalizar o trabalho do parlamentar ao longo do dia:
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— A fiscalização dos presos em trabalho externo é feita pelos agentes penitenciários (…) e como ocorreu recentemente em caso análogo, não têm acesso livre ao parlamentar; não têm acesso imediato ao interior do parlamento, muito menos ao gabinete de Deputado, sem antes, se submeter a rígido controle dos agentes de segurança da Casa Legislativa, os quais, por sua vez, são obviamente subordinados hierarquicamente àquele que deveria ser fiscalizado.
A magistrada ressalta também que o próprio presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informou que não tinha condições de fiscalizar as atividades de um parlamentar por conta das suas prerrogativas constitucionais, que envolvem “alto número de atividades diárias, como reuniões com a base eleitoral, assessores e autoridades”.
João Rodrigues foi condenado a cinco anos e três meses de prisão no regime semiaberto. Ele é acusado de fraudar licitação na compra de uma retroescavadeira quando foi prefeito em exercício de Pinhalzinho (SC), em 1999. O deputado foi preso em 8 de fevereiro deste ano. Ele foi abordado por agentes da Polícia Federal no Aeroporto de Assunção, no Paraguai, trazido para o Brasil e ao desembarcar em Guarulhos (SP) teve o mandato de prisão cumprido. Desde 6 de março ele cumpre a pena no presídio da Papuda, em Brasília.
O deputado também enfrenta processo de cassação do mandato no Conselho de Ética da Câmara por quebra de decoro parlamentar. O relatório apresentado pelo deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) é favorável à cassação do mandato de Rodrigues. A votação do caso ainda não foi marcada.
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Colaborou Lucyenne Landim.
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