Repercutiu a recusa do ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello  ao convite feito pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, para entrega de medalha do Mérito Eleitoral Catarinense ao ministro Jorge Mussi. Marco Aurélio enviou um ofício ao presidente do TRE, desembargador Cid José Goulart Junior, reclamando que foi convidado por um integrante do cerimonial e citou "quebra de liturgia própria do Judiciário". -Integrante de Cerimonial não se dirige diretamente a ministro do Supremo, escreve Marco Aurélio.

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Apesar da reclamação ter soado prepotente e distante do mundo real, o ministro não está errado. Ao menos, é o que manda o protocolo da Suprema Corte em relação a convites formais. Segundo o artigo 5º da Resolução do STF 263/2003, "os convites a membros de Tribunais poderão ser formulados por intermédio dos respectivos presidentes, aos quais se solicitará a transmissão". Isso significa que o convite deveria ter sido feito por meio da presidência do TRE-SC, e não pelo cerimonial. O evento foi no dia 25 de outubro, em Florianópolis. O documento do ministro foi assinado no dia 23. 

Ofício Ministro Marco Aurélio
(Foto: Reprodução)

Com Camila Faraco 

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