A tranquila aprovação do nome de Augusto Aras para a Procuradoria-Geral da República não surpreendeu quem já havia detectado que ele encantou os senadores. Habilidoso, disse aos parlamentares de diferentes campos políticos exatamente o que eles gostariam de ouvir, e repetiu a mesma estratégia na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Não há dúvida, no entanto, que um novo estilo chega para influenciar nos rumos da Lava-Jato.
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Aras adiantou que não suportará vaidades ou o que chamou de excessos. Advogados de alvos da operação, interessados em um acordo de delação premiada, aguardam para ver se continuará valendo a máxima do ex-PGR Rodrigo Janot: "enquanto houver bambu, vai flecha". Há quem aposte que a artilharia vai arrefecer. No final da sabatina, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) disse à coluna que só quem poderá mesmo se surpreender com Aras é o próprio Bolsonaro:
— O alinhamento não deve durar tanto assim, tudo dependerá da situação.
Na Justiça
O deputado Rodrigo Coelho (PSB) confirmou à coluna que irá entrar com uma ação judicial no TSE na próxima semana para manter o mandato, mesmo se sair do PSB. Em sua defesa, o catarinense irá alegar que não há mais clima político para continuar depois que votou a favor da reforma da Previdência, contrariando orientação do partido:
— Doze meses de suspensão das atividades parlamentares é pior do que uma expulsão.
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Sarampo
O Ministério da Saúde está em alerta contra o sarampo. Por isso, adquiriu 47 milhões de doses da vacina, o que será a maior distribuição de tríplice viral feita pelo Brasil nos últimos dez anos. Para Santa Catarina foram enviadas 785 mil doses. A vacinação, em etapas, começa no dia 7 de outubro. Santa Catarina tem 12 casos confirmados de sarampo.
Inconstitucional
Foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) inconstitucional a lei de Santa Catarina que exige a presença de um segundo professor em sala de aula de escolas estaduais de educação básica onde haja aluno com deficiência ou transtornos. Na prática, a lei estava suspensa desde 2017, quando o STF já havia concedido uma liminar.
Inconstitucional II
A maioria do Plenário confirmou a medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes e invalidou a lei, de autoria da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Segundo o relator, cabe somente ao governador propor leis que disponham sobre servidores públicos.