Um morador de Floripa foi fazer o cadastro numa empresa de transporte por aplicativo, queria trabalhar como motorista. Sua inscrição, porém, foi negada sob a justificativa que ele era réu em uma ação penal. O problema é que o homem havia sido julgado e inocentado anos antes.
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Ele, então, sem nenhuma culpa no cartório, moveu uma ação contra a empresa por danos morais e exigiu que ela o admitisse como motorista. O juiz Fernando de Castro Faria, da 6ª Vara Cível da Capital, julgou procedentes os pedidos e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil ao futuro funcionário.
Para o advogado Rafael Lobo, que atua em casos similares, as empresas têm liberdade de contratar, mas não podem agir de maneira arbitrária. “Neste caso”, segundo ele, “ houve afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência. ”

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