O homem deve a uma escola R$ 17 mil  em mensalidades. Não tem bens a serem penhorados e, por isso, na prática, nada poderia ser feito contra ele. Porém, em decisão recente e inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação do inadimplente. A escola pedia ainda o recolhimento do passaporte, mas isso foi negado pelos ministros. Para o advogado Luciano de Lima, “essa é uma medida importante para pressionar os devedores num sistema jurídico que, normalmente, deixa o credor desamparado”.

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